quarta-feira, 23 de abril de 2008

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Operário sobrevive milagrosamente após uma barra de aço perfurar sua cabeça.

Nunca mais pergunte porque a Coopermota exige o uso de EPI´s em uma obra de construção. Um operário chinês milagrosamente sobreviveu após ter sua cabeça perfurada por uma barra de aço, que penetrou sete centímetros em seu crânio.
Xu Jianguo, de 35 anos, estava trabalhando na construção de um prédio na cidade de Chongqing, quando uma barra de aço caiu do nono andar e o atingiu.
A salvação de Jianguo foi o capacete de segurança. Colegas de Jianguo comentaram que ouviram o colega chorar, mas pensaram que ele tinha simplesmente escorregado e caído - até que viram a barra cravada na sua cabeça. Ele foi levado para o hospital onde um raio-X revelou que a barra tinha penetrado cerca de sete centímetros em seu crânio.



Os bombeiros tiveram que cortar a barra usando um cortador industrial, e os cirurgiões realizaram uma cirurgia de emergência que durou cerca de quatro horas.Dr. Li Cheng, um dos membros da equipe, disse ao Daily Mail: "Felizmente seu cérebro estava intacto. Entretanto, a barra entrou tão profundamente que não foi possível removê-la. Vamos continuar monitorando-o por algumas semanas, mas até o momento ele fala normalmente e não parece ter nenhum distúrbio."




Envelhecendo Fotos.

Olá ai vai uma dica para quem gosta de fotos, nesse site voce pode envelhecer suas fotos, abaixo coloquei uma amostra de como fica o efeito .











NÃO SOMOS OS PIORES

O mês de fevereiro foi marcado por acidentes e incidentes que ceifaram vidas e deixaram várias pessoas feridas. Nos últimos dias do mês de fevereiro, em Zuffenhausen, Estugarda (Alemanha), ocorreu um escape de gás, seguido de explosão na fábrica da Porsche.

Nesse mesmo período, quinze pessoas morreram e outras três ficaram feridas em um incêndio registrado em uma fábrica de produtos de espuma na cidade de Cantão (sul), um dos centros industriais da China.

No início de fevereiro, dezenas de pessoas ficaram feridas, mais de 30 em estado grave, na explosão de uma refinaria de açúcar próxima a Savannah, no estado da Geórgia (EUA).

As chamas invadiram vários andares da refinaria Imperial Sugar Company, localizada em Port Wentworth, após a explosão.

Oito trabalhadores ficaram feridos no início de fevereiro, após a explosão de um forno em um complexo metalúrgico da siderúrgica Acindar, na província de Santa Fé, no centro da Argentina.

Todos os países, independente de seu desenvolvimento ou poder econômico, sofrem com as questões de falhas no gerenciamento de ações prevencionistas, responsáveis estas por acidentes em todo o mundo.

O Brasil, inserido nesse contexto, também tem suas mazelas e dificuldades.Quando analisamos o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) de 2006, vemos que estamos longe ainda de um patamar ideal no combate aos infortúnios laborais e que muito há de se fazer em prol da melhoria das condições de trabalho.

Entretanto, chama muita atenção a ênfase que é dada aos resultados reativos que nos são apresentados sem nenhum estudo mais aprofundado das complexas questões da prevenção.

Embora não exista justificativa para lesões e mortes decorrentes de acidentes do trabalho, não existem registros de riscos eliminados e acidentes evitados que, sem sombra de dúvida, seria um indicador extremamente positivo para nortear ações prevencionistas, reforçando umas e eliminando outras.

O que se observa em nosso país, principalmente, é a exagerada importância que se dá aos resultados reativos, gerados pelas falhas da prevenção: acidentes, incidentes e doenças ocorridas em função do trabalho.

Isso ocorre em detrimento dos resultados proativos, aqueles gerados pela prevenção.Quando se observam os aspectos positivos da prevenção com uma real preocupação de estimulá-los, reconhecê-los e evidenciá-los, gera-se um grupo de trabalho motivado pelo acerto e, naturalmente, contrário aos erros.

Não se pode criar cultura de prevenção em uma empresa e nem mesmo em um país se não se estimular o reconhecimento pelos acertos, pelos bons hábitos e pelas boas práticas e atitudes.

A visão do “erro” deve ser colocada em seu devido lugar, gerando aprendizado.

A visão do “acerto”, em contrapartida, deve ser enaltecida, difundida e divulgada como parte do reconhecimento do indivíduo e do grupo que se empenha em gerar melhorias nas atividades laborais.

Essa deve ser a tônica da prevenção para que se possa criar uma cultura de prevenção que se mostre como algo em que são reconhecidos os valores pessoais, sociais e humanos dos indivíduos que se dedicam a construir o desenvolvimento de nosso país.

Combater o estigma de “sermos os piores” deve ser a meta real da prevenção, por meio do reconhecimento das boas práticas.

Fonte: Editorial Revista CIPA, Edição n. 340


quinta-feira, 17 de abril de 2008

SIPAT 2008

Participe da IV SIPAT integrada da Coopermota de 12 a 16 maio 2008

SIlo II Cândido Mota Safra 2007/2008


Silo II Unidade de Cândido Mota, completamente cheio.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Norma Regulamentadora nº 05 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA terá uma montagem paritária, o que significa igual número de representantes por parte do empregador e dos empregados.
Todas as empresas devem constituir a CIPA - é preciso que o mito de que só precisa ter CIPA empresas com número de funcionários, para uns acima de 20 e para outros 50, caia por terra e que os proprietários e gerentes conheçam a legislação em vigor.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

A CIPA tem como atribuições:identificar os riscos do processo de trabalho; e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
Para cumprir com estas atribuições é necessário que os membros da CIPA recebem um treinamento para conhecimento da legislação que versa sobre a matéria de PREVENÇÃO DE ACIDENTES, além de poder contar com a ajuda de profissionais especializados TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ENFERMEIROS DO TRABALHO, MÉDICOS DO TRABALHO, também nominados de SEESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho quando a empresa possui a obrigação de manter os mesmos.
A CIPA deve implementar os programas de controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como a avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
Traduzindo o que estar escrito acima, devemos enxergar da seguinte maneira. *Quem na empresa valida as ações de prevenção em todas as instâncias é a CIPA, principalmente se a empresa não contar com a obrigatoriedade de manter em seus quadros um SEESMT. Exemplo de programa a ser validado pela CIPA., PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na Norma Regulamentadora n.09 da portaria 3.214/78 do Ministerio do Trabalho., outros programas tais como o PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos de Prensas e Similares, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Logo não entendo como determinadas empresas mantém programas PCMSO, PPRA e não tem nenhum interesse em manter uma CIPA atuante., mesmo que em alguns casos a composição da CIPA, não determine estabilidade para alguns funcionários.
ACIDENTES OCORRIDOS NO INTERIOR DA EMPRESA
INVESTIGAÇÃO

A investigação do acidente ocorrido no interior da empresa precisa ter a participação da CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES., afinal a ausência da referida comissão não forma o contraditório, pois deixa de existir o lado que poderia representar em tese os interesses dos empregados.
PREVENÇÃO

Sem uma CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES , possíveis ações de prevenção, ficam prejudicadas, pois deixam de existir as inspeções e até as notificações a direção da empresa, sobre os problemas encontrados no interior da empresa.
Lembrar que a CIPA - é o órgão criado no seio da empresa com fins específicos de prevenção de acidentes.
Bibliografia - Portaria 3.214/78, norma regulamentadora nº 5 - publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nova Cipa - guia sobre a CIPA publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. - BRASÍLIA - Distrito Federal.
Material publicado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego.
A título de orientação, se presta a empregadores e trabalhadores.